Os precatórios têm raízes em um sistema que exige pedidos formais para o pagamento de dívidas. Essa prática, que remonta ao direito português, consagra a necessidade de solicitar o que é devido ao Estado.
Após a Proclamação da República, o Brasil enfrentou clientelismo e insegurança jurídica. A execução de dívidas do Estado era caótica e dependia de influências políticas, faltando um mecanismo justo para os credores.
A Constituição de 1934 trouxe mudanças significativas, garantindo que os pagamentos do Estado seguissem uma ordem cronológica e estabelecendo a impessoalidade na quitação das obrigações financeiras.
Os precatórios alimentares têm prioridade garantida pela Constituição. Essa proteção é crucial para assegurar os direitos fundamentais de subsistência dos cidadãos ao longo do processo judicial.
Os precatórios enfrentam lentidão que prejudica credores, fazendo com que muitos falecem antes de receber. Isso compromete a eficácia dos direitos e a credibilidade do Judiciário perante a população.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2023 busca reconfigurar o regime de precatórios, eliminando garantias e criando desigualdades. Isso representa um retrocesso grave para os direitos dos credores.
A proposta não só afeta financeiramente os credores, mas também compromete a segurança jurídica. Ignora princípios fundamentais, colocando em risco a legitimidade do Judiciário e a confiança da sociedade.