
Entendendo as Novas Regras Fiscais para Criptoativos
Com a crescente popularidade das criptomoedas, a declaração de ativos digitais, como Bitcoin e altcoins, passou a ser um dos principais focos da fiscalização da Receita Federal do Brasil. A aprovação da Lei 14.754/2023, que trata sobre a tributação de criptoativos, trouxe à tona novas diretrizes que todos os investidores devem entender. Em 2026, será mais crucial do que nunca que os contribuidores estejam cientes dos diferentes requisitos para declarar o imposto de renda bitcoin e suas nuances.
A legislação recente revelou que a Receita Federal não considera o Bitcoin e outros criptoativos como moeda legal, mas sim como ativos financeiros que estão sujeitos à tributação sobre ganhos de capital. Isso significa que, ao alienar (vender ou permutar) suas criptomoedas, o contribuinte estará automaticamente gerando uma obrigação fiscal. Para este exercício, a forma como esses ativos são custodiados também desempenha um papel vital, com regras distintas para ativos mantidos em exchanges nacionais e internacionais.
Implicações Fiscais para Custódias Nacionais e Internacionais

As novas regras de tributação aplicáveis ao imposto de renda bitcoin se baseiam na localização dos ativos. Assim, se seus criptoativos estão em uma exchange brasileira, as regras são diferentes em comparação com aqueles que estão mantidos em plataformas estrangeiras.
Custódia Nacional
- Para criptoativos custodyados em exchanges brasileiras, o contribuinte deve seguir a regra geral de ganho de capital.
- A isenção se aplica a vendas mensais totais até R$ 35.000,00. Qualquer lucro acima desse montante será taxado conforme a tabela progressiva, iniciando em 15%.
Custódia Internacional
- No caso de ativos mantidos em exchanges internacionais, aplica-se uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. Neste cenário, não existe isenção para vendas de até R$ 35.000,00, conforme previsto na nova legislação.
Essas distinções foram implementadas para evitar que investidores deslocassem seus ativos para plataformas não regulamentadas, garantindo uma maior arrecadação fiscal e alinhando o Brasil às diretrizes da OCDE.
Obrigações de Declaração e Rastreabilidade

A nova legislação também enfatiza a importância da conformidade na emissão das declarações. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 mantém-se como um pilar fundamental, exigindo que as exchanges brasileiras relatem mensalmente todas as operações dos usuários à Receita Federal. Para transações em exchanges internacionais ou no modelo P2P, a responsabilidade de relatar as operações recai sobre o próprio contribuinte, principalmente quando os valores ultrapassam R$ 30.000,00 mensais.
Esse cruzamento de dados se estende até a Declaração de Ajuste Anual, maximizado por um sistema que a Receita Federal tem aperfeiçoado constantemente. Assim, a transparência e a precisão são essenciais para evitar malha fina e possíveis complicações. A correta classificação dos criptoativos se torna imprescindível neste contexto.
Códigos de Classificação de Criptoativos
Os criptoativos devem ser identificados usando os códigos corretos:
- 01: Bitcoin (BTC)
- 02: Altcoins (ETH, SOL, ADA, etc.)
- 03: Stablecoins (USDT, USDC)
- 10: NFTs e outros criptoativos
Depois de implementar essas novas obrigações, é importante ressaltar que a troca entre diferentes criptoativos (permuta) poderá gerar imposto, desde que haja um ganho de capital, independentemente de uma conversão para moeda fiduciária, como o Real.
Orientações para Declarar Criptoativos em 2026
Com a introdução das novas diretrizes de declaração para o imposto de renda bitcoin e altcoins, os investidores devem estar cientes de algumas perguntas frequentes que surgem a respeito do processo:

Perguntas Frequentes (FAQ)
- Qual o limite de isenção para vendas de criptomoedas? Para ativos mantidos no Brasil, a isenção aplica-se a vendas totais de até R$ 35.000,00 mensais, enquanto que para os ativos internacionais, não há isenção; o lucro é tributado em 15%.
- Preciso declarar se tiver prejuízo? Sim. A declaração é obrigatória se o custo de aquisição de um ativo for superior a R$ 5.000,00. O prejuízo pode ser compensado com ganhos futuros no mesmo mês.
- Como declarar rendimentos de staking? Os rendimentos oriundos de staking devem ser tratados como renda, se assemelhando a dividendos e podem estar sujeitos à tabela progressiva do IRPF.
- A tributação de 15% sobre ativos no exterior é automática? Não; deve ser apurada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) na ficha correspondente, ao contrário do método anterior que exigia apuração mensal.
Essas novas mudanças ressaltam a importância do controle rigoroso na declaração de suas criptomoedas. O investidor deve manter um registro detalhado de todas as operações, garantindo que todos os aspectos da regulamentação sejam respeitados. A Receita Federal está empregando tecnologias avançadas, incluindo inteligência artificial, para cruzar movimentações com variações patrimoniais e garantir a conformité fiscal.
Para mais detalhes sobre a tributação de criptomoedas, recomenda-se acessar o site do Capital Evolutivo. Em locais onde conhecimento e regulamentação se cruzam, ter informações precisas é a chave para um investimento informado e seguro.
Além disso, é sempre prudente consultar fontes confiáveis como a Receita Federal ou buscar o auxílio de um contador especializado em tributação de criptoativos para garantir que todas as declarações sejam corretamente preenchidas e que os direitos e deveres fiscais sejam cumpridos rigorosamente.


