Alterações da reforma do IR: O que esperar sobre isenção, alíquotas e tributação de dividendos

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Principais mudanças na reforma do IR

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro, trará significativas mudanças, que farão parte do sistema tributário a partir de 1º de janeiro de 2026. Essas mudanças irão impactar diretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a 2027, abrangendo principalmente as faixas de isenção, escalas de tributação e a forma como os dividendos serão tributados.

Este documento irá descrever as principais alterações que a nova legislação propõe e como ela se estrutura, permitindo que contribuintes e investidores se preparem para as mudanças nos próximos anos.

Expansão da faixa de isenção

Uma das medidas mais notáveis da reforma do IR é a ampliação da faixa de isenção, que agora permitirá que contribuintes com uma renda mensal de até R$ 5.000 fiquem isentos do pagamento do imposto. Essa alteração é esperada para beneficiar aproximadamente 16 milhões de pessoas, segundo estimativas da Receita Federal.

Atualmente, os contribuintes que recebem até dois salários mínimos, equivalendo a cerca de R$ 3.076, são isentos. Com a nova regra, o cenário muda drasticamente:

  • Até R$ 5.000: Isenção total do Imposto de Renda.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350: Isenção parcial, com um desconto progressivo no imposto devido.
  • Acima de R$ 7.350: Tributação baseada na tabela progressiva tradicional, que pode chegar a até 27,5%.

Embora a nova legislação amplie a isenção, a estrutura básica da tabela progressiva do IR será mantida, permitindo que alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% continuem em vigor.

Redução progressiva de impostos

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Para aqueles que possuem uma renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o projeto introduz uma “redução gradual” do imposto, o que significa que conforme a renda se aproxima de R$ 7.350, o desconto na base de cálculo diminuirá, até que se cancela completamente. Essa medida visa impedir que um pequeno aumento na renda leve um contribuinte a uma faixa muito mais alta de tributação de forma abrupta.

A proposta tem como objetivo criar um sistema mais equilibrado e menos penalizante, evitando assim “degraus tributários” que podem causar vantagens injustas e que oneram excessivamente os contribuintes.

Imposto mínimo para alta renda

Outro ponto importante da reforma do IR é a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Esta medida visa compensar as perdas em termos de arrecadação, direcionando a tributação para os rendimentos mais altos. O IRPFM será aplicado sobre rendimentos anuais que superem R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão, atingindo, na prática, aqueles que recebem entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês.

As alíquotas progressivas para essa faixa de rendimento variam de 0% a 10%, conforme a seguinte tabela:

  • Até R$ 600 mil: 0% (sem imposto mínimo).
  • Acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão: Alíquota progressiva que pode atingir até 10%.
  • Acima de R$ 1,2 milhão: Alíquota mínima de 10%.

Importante notar que certos rendimentos estão isentos dessa base de cálculo, incluindo, mas não se limitando a, LCI, LCA, indenizações por doenças graves e heranças. Para os beneficiários de salários superiores a R$ 50 mil, esses totais já são tributados na fonte, o que significa que o imposto devido será reduzido pelos valores previamente descontados.

Novas regras sobre a tributação de dividendos

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Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à tributação de dividendos. A partir de 2026, haverá uma retenção de 10% na fonte sobre os dividendos pagos a pessoas físicas quando estes ultrapassarem R$ 50 mil mensais, considerando os pagamentos realizados por uma única empresa.

Essa nova regra se destina a atingir sócios e empresários que frequentemente optam por receber rendimentos na forma de dividendos, anteriormente isentos, como estratégia para diminuir a carga tributária. A maior parte dos investidores em dividendos não sentirá os efeitos de tal legislação, uma vez que o limite de R$ 50 mil é elevado para a maioria dos contribuintes.

Ademais, os valores retidos a título de imposto sobre dividendos poderão ser compensados na declaração anual do imposto de renda, ou seja, o que foi pago antecipadamente será subtraído do imposto total devido na hora de prestar contas com a Receita Federal.

Considerações finais

A reforma do IR traz diversas novidades que visam promover ajustes no sistema de tributação brasileiro, buscando tanto a justiça fiscal quanto a simplificação das regras. Com a ampliação da faixa de isenção, a redução progressiva de impostos para faixas intermediárias, e a introdução de um imposto mínimo sobre rendimentos altos, espera-se uma melhor distribuição da carga tributária.

É essencial que todos os contribuintes estejam atentos a essas mudanças e busquem informações adicionais para entender como a reforma do IR poderá impactar suas finanças pessoais. Para um aprofundamento no tema e informações sobre como investir em tempos de mudança, recomendamos uma visita ao site Capital Evolutivo, que traz diversas análises e dicas para navegar nesse novo cenário tributário.

Além disso, consulte fontes como a Receita Federal para informações atualizadas sobre a legislação e direitos tributários. O acompanhamento de portais de finanças e economia, como o InfoMoney, também pode ser extremamente útil para entender as dinâmicas do mercado e as consequências das reformas fiscais.

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