
Proposta de Tributação sobre Rendimentos
O governo federal apresentou uma proposta que altera a tributação sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A Medida Provisória nº 1.303/2024 prevê a introdução de uma alíquota de 5% sobre os rendimentos desses títulos a partir de 1º de janeiro de 2026. Esta medida visa aumentar a arrecadação do governo e ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional.
Com a implementação dessa nova tributação, os rendimentos gerados por esses investimentos, que tradicionalmente eram isentos de Imposto de Renda, sofrerão uma diminuição na rentabilidade líquida. Embora a alíquota de 5% seja inferior ao que é cobrado sobre outras alternativas de renda fixa — que podem chegar até 17,5% —, ainda assim representa uma alteração significativa. Isso impacta diretamente o planejamento financeiro e as estratégias de investimento dos aplicadores.
O que são LCI, LCA, CRI e CRA?

As letras de crédito LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com o objetivo de captar recursos para financiar, respectivamente, projetos nos setores imobiliário e agropecuário. As LCI são lastreadas em operações de crédito ligado a financiamentos do setor imobiliário, enquanto as LCA se baseiam em créditos relacionados à produção agrícola.
Os títulos CRI e CRA, por outro lado, são emitidos por securitizadoras, empresas que estruturam papéis com base em recebíveis originados de dívidas de terceiros. Essa estruturação oferece diferentes formas de rendimento, que podem ser prefixadas, pós-fixadas ou híbridas. Embora esses títulos possam apresentar um risco maior em comparação a títulos do Tesouro Direto, também oferecem uma rentabilidade superior, atraindo assim muitos investidores.
Razões para a Mudança na Tributação
A proposta de nova tributação tem gerado inquietação no mercado financeiro, com muitos bancos e securitizadoras antecipando a emissão de novas LCI e LCA. Isso ocorre na expectativa de que os investidores busquem garantir a isenção fiscal antes da implementação da nova alíquota. Tais emissões antecipa a necessidade de ajustar a remuneração futura para assegurar que esses títulos mantenham a atratividade diante da nova realidade fiscal.
Com o advento da tributação, gestores de fundo e especialistas acreditam que a nova alíquota de 5% não será suficiente para desestimular a emissão desses títulos no mercado, pois continua inferior à carga tributária de outros produtos de investimento. Essa situação deve permitir que a remuneração líquida permaneça competitiva, preservando o interesse de investidores por essas opções.
Entenda como funcionam LCI e LCA
As LCI e LCA são títulos de renda fixa que apresentam características específicas. As primeiras são lastreadas por operações de crédito que garantem imóveis e podem ser utilizadas para financiar a compra de casas por meio de hipotecas ou alienação fiduciária. Por sua vez, as LCAs são atreladas a instrumentos ligados ao setor agrícola, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e a Cédula Rural Hipotecária (CRH).
Esses títulos estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante ao investidor um valor de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira, oferecendo uma camada extra de segurança para o capital investido.
O que são CRIs e CRAs?
Diferentemente das LCI e LCA, que são emitidas exclusivamente por bancos, os CRI e CRA são estruturados por securitizadoras, o que muda a natureza do risco associado aos investidores. O principal risco recai sobre as empresas que garantem os recebíveis, e não sobre a securitizadora em si. Portanto, uma análise criteriosa da saúde financeira da empresa devedora é fundamental para avaliar o risco desses investimentos.
Os CRI e CRA podem ser constituídos a partir de diversos ativos, como contratos de aluguel, financiamentos à produção agrícola e debêntures. Algumas estruturas de CRI e CRA são mais seguras, apresentando notas de classificação de risco como AAA+, mas ainda assim oferecem retornos mais altos que os títulos do Tesouro Direto, atraindo investidores que buscam rentabilidades superiores em troca de um risco moderado.
O Impacto da Medida Provisória no Mercado
A antecipação por parte do mercado, conforme aponta Fernanda Mello, co-CEO da Vert Securitizadora, é uma resposta à expectativa de tributação. “Há uma corrida para garantir emissões ainda em 2025”, declara Mello. Essa corrida é motivada pela necessidade de assegurar a isenção do Imposto de Renda para emissões feitas antes da mudança de regra.
Os emissores também devem modificar suas estratégias, considerando que as novas emissões possivelmente terão prazos mais longos. Por exemplo, um CRA emitido até o final de 2025 poderá beneficiar-se da isenção tributária mesmo após a mudança, desde que seu resgate ocorra em um prazo que ultrapasse 2026.
Desafios de Liquidez e Remuneração
A remuneração dos títulos do mercado é variada e depende do porte e da situação financeira da entidade emissora. Bancos menores, por exemplo, tendem a oferecer taxas mais altas em suas LCI e LCA para compensar o risco percebido. O mesmo vale para CRI e CRA que têm como lastro empresas menos conhecidas ou que apresentam ratings mais baixos.
Os investidores têm a opção de vender seus títulos no mercado secundário antes do vencimento; no entanto, essa decisão envolve riscos de liquidez e a possibilidade de prejuízos na revenda, que dependem do cenário econômico geral e das taxas de juros em vigor. O prazo mínimo para o vencimento varia, sendo comum encontrar títulos com vencimentos que superam um ano, especialmente em estruturas de CRA e CRI.
O Futuro dos Títulos na Nova Realidade Fiscal

Apesar da nova tributação, especialistas acreditam que LCI, LCA, CRI e CRA continuarão a ser opções de investimento atrativas para aqueles que buscam renda fixa. A carga tributária reduzida de 5% e a flexibilidade na estruturação desses títulos proporcionarão vantagens em comparação com produtos como CDBs e fundos de investimento.
É possível que a nova norma leve a um aumento na complexidade e sofisticação das carteiras de investimento desses instrumentos, incentivando os investidores a diversificar suas escolhas e avaliar criticamente os riscos associados.
Orientação para Profissionais de Contabilidade
A aprovação da Medida Provisória nº 1.303/2024 afetará diretamente as finanças dos investidores e os relatórios contábeis a partir de 2026. Isso implica que profissionais de contabilidade devem orientar seus clientes sobre:
- As implicações da tributação nos rendimentos líquidos;
- A diferença entre os papéis emitidos antes e depois da nova norma;
- A caracterização dos rendimentos que serão sujeitos à alíquota de 5%;
- O tratamento fiscal necessário para o Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica.
Os contadores que atuam em planeamento tributário devem acompanhar atentamente a tramitação da proposta no Congresso e oferecer simulações para seus clientes investidores, especialmente aqueles que têm ativos significativos em LCI, LCA, CRI e CRA.
Para mais informações detalhadas sobre a tributação e suas implicações, acesse o site do Capital Evolutivo.
Além disso, você pode consulta informações relevantes em instituições confiáveis como o Banco Central e a Receita Federal.